Laudo Técnico

LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT: A Lei Nº 9.732 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, no artigo 57, parágrafo 1º faz menção: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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